A consignação de 0,5 % do IRS, estabelecida nos n.ºs 4 e 6 do art.º 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, é uma forma de ajuda ao Grupo Dramático e Musical Flor de Infesta, esta, sem qualquer encargo para o doador, bastando, para tal, preencher o campo 1101 do quadro 11 do modelo 3 da declaração de IRS e mencionar o número de identificação fiscal (NIF) Grupo Dramático e Musical Flor de Infesta – NIF 501 417 435. Esta fórmula de donativo não implica qualquer dispêndio para o doador (não implicará sob o apuramento de imposto a pagar ou a receber).
Assim e reforçamos, sem qualquer encargo para si, 0,5 % do seu IRS será destinado pelo estado Grupo Dramático e Musical Flor de Infesta, estando assim a contribuir para o desenvolvimento da cultura em São Mamede de Infesta.
Não deixe morrer a cultura! Não lhe custa nada e está a ajudar!
Obrigado